É a proteção dada pela lei à empregada grávida com a garantia de não ser demitida do seu emprego desde a concepção até 05 meses após o parto.
O fato do patrão não saber da gravidez no momento da dispensa, ou mesmo o desconhecimento pela própria gestante, não impede o recebimento da indenização vez que a lei protege o bebê desde a concepção (direito do nascituro).
Veja mais informações abaixo em “PERGUNTAS FREQUENTES”
A indenização por estabilidade gestante equivale a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria se não fosse demitida, desde a dispensa até 05 meses após o parto, ou seja:
Imagine uma empregada que ganhava salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida do seu emprego com 02 meses de gestação sem saber da gravidez. Somente ao buscar o auxílio maternidade, após o nascimento da criança, descobre que tem direito à estabilidade de emprego.
Esta empregada tem direito de pleitear na Justiça uma indenização estimada em R$ 34.101,00 (trinta e quatro mil cento e um reais) equivalente à:
Você deve consultar um advogado especialista no assunto para entrar com ação trabalhista contra o empregador em defesa de seus direitos.
Vamos analisar os documentos de encerramento do contrato de trabalho em confronto com os exames médicos e laboratoriais que atestam a sua demissão indevida em estado gestacional.
Preenchido os requisitos legais buscamos na Justiça o seu direito à justa indenização de estabilidade gestante.
Advogado inscrito na OAB/RJ 160.827
Advogado trabalhista há mais de 16 anos
Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNESA
Certificado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ
Sócio fundador do Lima Nunes Advogados Associados
Professor e Palestrante de Prática Trabalhista
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